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Receita Federal divulga cronograma do IRPF 2017
IRPF
Além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes
Publicado: 06/01/2017 09h41Última modificação: 06/01/2017 09h56
A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017). O Programa do IRPF contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Para 2017, os programas e aplicativos são os seguintes:
· Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016
· Programa de Apuração dos Ganhos de Capital - GCAP2017
· Programa Carnê Leão 2017
· Rascunho da Declaração (aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte)
Informa-se também que na segunda quinzena de janeiro será publicada Portaria Ministerial com a Tabela de Reajuste do Salário de Contribuição para fins de aplicação das alíquotas da Contribuição Previdenciária no ano de 2017.
Tal Portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao mês de dezembro/2016 que está previsto para 11 de janeiro de 2017, já que a correção da tabela leva em consideração o INPC anual.
Tabela Salário de Contribuição/ Salário Família / Salário Mínimo
Federal e Regional/ IRRF
Tabela de contribuição dos segurados empregado e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2017
Salário de contribuição (R$) Alíquota (%)
Até R$ 1.659,38 8,00
De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 9,00
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11,00
Portaria MF nº 08, de 13 de janeiro de 2017 DOU de 16/01/2017
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2017
Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
R$ 937,00 *5
R$ 937,00 11
De R$ 937,01 até R$ 5.531,31 20
* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada(o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
Portaria MF nº 08, de 13 de janeiro de 2017 DOU de 16/01/2017
Tabela de Salário Família por Filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou Inválido de qualquer idade a partir de 1º de janeiro de 2017.
Salário de Contribuição (R$) Valor Cota de Salário Família
Até R$ 859,88 R$ 44,09
Acima de R$ 859,89 até R$ 1,292,43 R$ 31,07
Portaria MF nº 08, de 13 de janeiro de 2017 DOU de 16/01/2017
Salário Mínimo Federal
Período Valor (R$)
A partir Janeiro/2016 880,00
A partir Janeiro/2017 937,00
Decreto nº 8.948 de 29 de dezembro de 2016 - DOU 30/12/2016
Salário Mínimo Regional – Estado de São Paulo a partir de 1º de Abril de 2016.
Salário de contribuição (R$) Atividades Beneficiadas
1.000,00
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.
Salário de contribuição (R$) Atividades Beneficiadas
1.017,00
Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
Lei Estadual Nº 16.162 de 14 demarço de 2016 – DOE 15/032016
Tabela Progressiva para o cálculo do Imposto de Renda na Fonte e Carnê-Leão para pagamentos efetuados a partir de 1º de Abril de 2015.
Base de cálculo (R$) Aliquota(%) Parcela a deduzir (R$)
Até R$ 1.903,98 0 0
De R$ 1.903,99 até 2.826,65 7,5 R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até 3.751,05 15,0 R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até 4.664,68 22,5 R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 R$ 869,36
Dedução por dependente 0 R$ 189,59
Medida Provisória nº 670/2015 - DOU de 11/03/2015